SUBMISSÕES

TÍTULO: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: indicação da melhor modalidade do lucro real para empresa do ramo cerealista de Salto do Lontra PR

AUTOR: Jônatas Gonçalves; Matheus Luchtemberg Vansso; Gilmar Antônio Vedana

ANO: 2021

RESUMO:

A contabilidade é uma ciência voltada ao registro e controle do patrimônio, principalmente das
empresas. Então, através desta ciência, quantificam-se todas as operações patrimoniais da entidade
econômica e as declaram ao fisco na intenção de informar a situação da mesma quanto ao
cumprimento da legislação fiscal. E, de acordo com o porte da empresa, surgem os regimes sobre os
quais se aplica as legislações especificas (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). O Lucro
Real, assim como os demais, é o regime tributário que determina a forma de apuração de Impostos
das empresas, sobre tudo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, neste regime, têm-se duas formas de apurar os tais
impostos, sendo elas, anual ou trimestral, que fornecem ao empresário a possibilidade de pagar um
valor mais vantajoso. Pensando nisso, foi elaborado este estudo de caso, através dos demonstrativos
contábeis e impostos recolhidos no exercício de 2019 e 2020 de uma empresa comerciante de
cereais, cuja apuração atual é anual, e então comparada à apuração trimestral. Dos resultados
obtidos, o presente trabalho mostra a tamanha diferença que pode haver entre dois estilos de cálculo
dentro do lucro real. Também exemplifica que a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição
Social não só apura os valores dos impostos a recolher como também possibilita avaliar o nível
sazonal da organização. Por fim, a pesquisa se concretiza que o cálculo mais benefício para empresa
é o Lucro Real Anual, podendo ser ele por presunção, com base nas receitas mensais acumuladas,
ou por redução, apurado conforme o resultado total, sendo este mensal acumulado.

ABSTRACT:

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